Artesanato - Isenção do imposto
Publicado em 01/10/2008 07:47
Há isenção do ICMS nas saídas de produtos típicos de artesanato, provenientes de trabalho manual
realizado por pessoa natural, sem auxílio ou participação de terceiros assalariados, desde que a saída
seja:
a) diretamente do estabelecimento do artesão paranaense;
b) por intermédio de entidade reconhecida, da qual o artesão faça parte, ou seja, assistido.
Para os efeitos da isenção prevista neste item deverá ser observado:
a) no caso da alínea “a” e na saída para a entidade referida na alínea “b”, desde que as operações
sejam internas, o artesão ficará também dispensado do cumprimento das obrigações acessórias de
emissão de nota fiscal e de escrituração fiscal;
b) a entidade deverá emitir nota fi scal para documentar a entrada sem destaque do ICMS;
c) os demais contribuintes que receberem produtos típicos do artesanato regional, do artesão, deverão
emitir nota fi scal para documentar a entrada e pagar o ICMS incidente na saída subseqüente.
(RICMS-PR/2007, Anexo I, item 10)
Fonte: Editorial IOB
3.1.1 Artesanato e artesão
O artesanato é definido pelo Conselho Mundial do Artesanato5 “como toda
atividade produtiva que resulte em objetos e artefatos acabados, feitos manualmente ou com a
utilização de meios tradicionais ou rudimentares, com habilidade, destreza, qualidade e
criatividade”. (SEBRAE, 2004, p.21).
Os conhecimentos artesanais são transmitidos, na maioria, por via oral e por
relações familiares ou comunitárias, necessitam de sistematização, classificação e
disseminação na sociedade, considerando o aspecto cultural e artístico que representa para
conservar a identidade nacional.
Na construção científica e técnica para contribuir na promoção da qualidade
de vida e de trabalho do artesão, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
- SEBRAE criou o Termo de Referência “Atuação do SEBRAE no Artesanato Brasileiro”.